O que é modalidade da EJA

O que é modalidade da EJA

Poderíamos começar por uma definição simples: modalidade é a maneira de ser, em cada aspecto ou particularidade, diferente do mesmo fato. Na educação, portanto, é o aspecto ou feição diversa que podem ter as formas de educação. Por exemplo, o ensino fundamental pode ser oferecido na modalidade EJA. Trata-se de um MODO, MANEIRA, METODOLOGIA de oferecer o ensino fundamental diferente da forma tradicional.

Veja: como a modalidade pode ser diferente do tradicional, do ensino regular como tal? Quais os elementos que caracterizariam essa diferença? Seria o perfil dos educandos? Seria a organização do tempo escolar? A construção do conhecimento?

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira – a LDB/96, no seu Título V, define os Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino no sistema escolar, criando as modalidades Educação de Jovens e Adultos, a Educação Profissional, a Educação Especial e noutra legislação nacional, a Educação à distância.

O Parecer 11/2000, do Conselho Nacional de Educação define a EJA como modalidade que deve:

“Formar e incentivar o leitor de livros e das múltiplas linguagens visuais juntamente com as dimensões do trabalho e da cidadania. Ora, isto requer algo mais desta modalidade que tem diante de si pessoas maduras e talhadas por experiências mais longas de vida e de trabalho. Pode se dizer que estamos diante da função equalizadora da EJA. A eqüidade é a forma pela qual se distribuem os bens sociais de modo a garantir uma redistribuição e alocação em vista de mais igualdade, consideradas as situações específicas. Segundo Aristóteles, a eqüidade é a retificação da lei onde esta se revela insuficiente pelo seu caráter universal. (Ética a Nicômaco, V, 14, 1.137 b, 26). Neste sentido, os desfavorecidos frente ao acesso e permanência na escola devem receber proporcionalmente maiores oportunidades que os outros. Por esta função, o indivíduo que teve sustada sua formação, qualquer tenha sido a razão, busca restabelecer sua trajetória escolar de modo a readquirir a oportunidade de um ponto igualitário no jogo conflitual da sociedade”

A Resolução 01/2000, do mesmo Conselho Nacional de Educação, no artigo. 5º, em seu parágrafo único, discute o currículo da EJA:

Parágrafo único. Como modalidade destas etapas da Educação Básica, a identidade própria da Educação de Jovens e Adultos considerará as situações, os perfis dos estudantes, as faixas etárias e se pautará pelos princípios de eqüidade, diferença e proporcionalidade na apropriação e contextualização das diretrizes curriculares nacionais e na proposição de um modelo pedagógico próprio, de modo a assegurar:

I – quanto à eqüidade, a distribuição específica dos componentes curriculares a fim de propiciar um patamar igualitário de formação e restabelecer a igualdade de direitos e de oportunidades face ao direito à educação;
II – quanto à diferença, a identificação e o reconhecimento da alteridade própria e inseparável dos jovens e dos adultos em seu processo formativo, da valorização do mérito de cada qual e do desenvolvimento de seus conhecimentos e valores;
III – quanto à proporcionalidade, a disposição e alocação adequadas dos componentes curriculares face às necessidades próprias da Educação de Jovens e Adultos com espaços e tempos nos quais as práticas pedagógicas assegurem aos seus estudantes identidade formativa comum aos demais participantes da escolarização básica.

Percebe-se que na EJA os princípios da contextualização e do reconhecimento de identidades pessoais e das diversidades coletivas constituem-se em diretrizes nacionais dos conteúdos curriculares. Por que? Porque os alunos da EJA têm origens em quadros de desfavorecimento social e suas experiências familiares e sociais divergem, por vezes, das expectativas, conhecimentos e aptidões que muitos docentes possuem com relação a estes estudantes.

Assim, na modalidade da EJA seria fundamental o educador Identificar, conhecer, distinguir e valorizar a vida dos educandos, como um princípio metodológico na EJA.

A contextualização se refere também aos modos como estes estudantes podem dispor de seu tempo e de seu espaço. Há a clareza de não considerá-los alunos de ensino regular para crianças e adolescentes. E mesmo no ensino médio, como determina o Parecer/CEB nº 15/98: a diversidade da escola média é necessária para contemplar as desigualdades nos pontos de partida de seu alunado, que requerem diferenças de tratamento como forma mais eficaz de garantir a todos um patamar comum nos pontos de chegada.

O Parecer 11/2000 é inequívoco com relação à reorientação da EJA:

“Uma destas diversidades se expressa nos horários em que a EJA é oferecida, especialmente o noturno. Se cansaço e fadiga não são exclusividade dos cursos da EJA, também métodos ativos não são exclusividade de nenhum turno. Esta atenção não pode faltar também a outros aspectos que se relacionam com o perfil do estudante jovem e adulto. A flexibilidade curricular deve significar um momento de aproveitamento das experiências diversas que estes alunos trazem consigo como, por exemplo, os modos pelos quais eles trabalham seus tempos e seu cotidiano. A flexibilidade poderá atender a esta tipificação do tempo mediante módulos, combinações entre ensino presencial e não–presencial e uma sintonia com temas da vida cotidiana dos alunos, a fim de que possam se tornar elementos geradores de um currículo pertinente.
O trabalho seja pela experiência, seja pela necessidade imediata de inserção profissional merece especial destaque…”.